O mês de Abril recebe a cor laranja para atenção ao combate contra a crueldade animal. Segundo o art. 32 da lei 98/9.605 (com alteração na Lei 14.064 de 29 de setembro de 2020):
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 02 a 05 anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Em São Paulo existem as delegacias especializadas em defesa animal que recebem denúncias de maus-tratos. Para saber mais sobre o assunto, recomendamos a nova atualização a Cartilha de Defesa Animal do Ministério Público do Estado de São Paulo.